Richa sanciona nova lei do quadro de peritos oficiais 09/04/2014 - 10:20

O governador Beto Richa sancionou nesta semana a lei que regulamenta o Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Paraná – QPPO. A principal alteração será na tabela de promoção dos servidores da Polícia Científica, formado pelo Instituto de Criminalística e Instituto Médico-Legal.

Para evolução de classe por tempo de serviço, o período será reduzido de 15 para 8 anos, tornando a promoção viável. “A mudança da lei corrige uma distorção histórica sofrida pela categoria de peritos do Estado, cometidas em governos passados”, disse o governador.

Outra vantagem é a ampliação do número de cargos disponíveis para promoções. A legislação anterior previa 608 vagas. Agora, esse número será ampliado para 1.478. Um acréscimo de 143%. Além do aumento do quadro, o projeto cria a função de odontolegista e de auxiliar de perícia. As funções são fundamentais para aumentar a qualidade dos serviços. “A nova legislação era uma reivindicação antiga dos peritos que estamos conseguindo atender”, afirmou Richa.

O governador destaca ainda que o projeto foi elaborado em conjunto pela Secretaria da Segurança Pública, direção da Polícia Científica e o sindicato dos servidores. “É uma demonstração de respeito por essa importante classe profissional, que desempenha importante papel na segurança”, afirmou.

O secretário de Segurança Pública, Leon Grupenmacher, explicou como funcionava o sistema de promoções antes da aprovação dessa legislação. “Para se ter uma ideia, até então, para o perito evoluir na carreira e chegar ao topo, ele levaria 60 anos, desmantelando completamente o quadro funcional do Estado, sem poder promover seus membros e, por consequência, sem ter vagas para novos concursos”, disse o secretário.

Ele afirmou ainda que, em última instância, quem sofria com essa defasagem no quadro funcional era a população, uma vez que prejudicava o atendimento. A classe dos servidores é composta pelas seguintes funções: médico-legista, odontolegista, perito criminal, químico-legal, toxicologista, auxiliar de necropsia e auxiliar de perícia. As promoções continuam ocorrendo por merecimento ou por antiguidade. O impacto financeiro mensal da nova lei será de R$ 41.173,90 e anual de R$ 494.086,78.

AVALIAÇÃO - O quadro era regulamentado pela Lei Estadual 14.678/2005. A mudança na legislação é considerada um avanço importante na carreira dos peritos. “Agora vamos poder ter um plano digno e demorar menos para chegar ao topo da carreira. Além disso, a lei abre a possibilidade de novos concursos públicos e mais vagas para agentes”, disse o diretor do Instituto de Criminalística, Hemerson Bertassoni.

O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná, Leandro Cerqueira Lima, afirmou que era impossível chegar ao topo da carreira de perito no serviço público, mas a nova lei acaba com esse problema. “É um incentivo você saber que é possível avançar dentro da carreira de perito", disse.

*Com informações da Agência de Notícias do Paraná

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